QI – Questão de Inteligência
Data: 03/06/13
Grupo:
Amanda Brunet
Bárbara Simplicio
Brenda Brunnett
Kalenya melo
Maria Izabelle
Paola Lacerda
Pedro Nogueira
Taynah Brindeiro
Trabalho de História
Tema: Casamento homoafetivo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Decisão da Paraíba
Depois de um estudo jurídico com uma equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a estruturação da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais de todo o Estado. O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos para casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento é a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo”.
Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Maeles Medeiros de Melo.
”Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, explicou Márcio Murilo. Desta forma, a Corregedoria determinou que os cartórios façam não só o casamento entre héteros, como também de pessoas do mesmo sexo.
Opinião do Grupo
Apoiamos o casamento homoafetivo, porque não nos atinge em nada, afinal não é crime, e nem coisa do diabo, enfim, somos livres para decidirmos o que julgamos ser o melhor para nossas vidas; apenas duas pessoas do mesmo sexo querendo ser felizes do jeito delas. E nada pode impedir alguém de ser feliz do seu jeito, pois vivemos em um país democrático, somos livres, por isso, eles se uniram e estão lutando para que outros estados também aprovem esta união, provavelmente, daqui a alguns anos, poderá ser muito mais normal do que hoje em dia.
Abaixo o preconceito!
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