segunda-feira, 3 de junho de 2013

Historia / Sérgio - Casamento Homoafetivo

Colégio QI
Alunos: Gilson Melo, Iasmin Albuquerque e Juliana Rodrigues
Série: 3° - Ano - II

O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. Os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa, com no mínimo 30 dias de antecedência, para dar entrada ao processo de habilitação. Conferida e assinada toda a documentação, o Oficial publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os noivos estarão habilitados a se casar, e o casamento civil pode ser realizado.

Um "casamento religioso" ou "matrimônio religioso" é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo (comumente referido como casamento homossexual, casamento gay ou casamento homoafetivo) é o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero. Os defensores do reconhecimento legal de casamento do mesmo sexo geralmente se referem ao seu reconhecimento como casamento igualitário.

O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil tem ocorrido desde 2011. As uniões do mesmo sexo agora se utilizam das disposições de diversos princípios constitucionais e à ausência de legislação proibitiva no Brasil. A coabitação brasileira (uniões não-registradas) é uma entidade real reconhecida juridicamente, que concede aos parceiros direitos e deveres semelhantes ao casamento, como o direito à adoção assim como todos os benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta, hospital e visitação na prisão, além de fertilização in vitro e barriga de aluguel, etc. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais do mesmo sexo têm o direito legal a esses uniões e estabeleceu uma base jurídica para uma futura legislação sobre os direitos matrimoniais das uniões de mesmo sexo.


Considerações:

Iasmin Albuquerque: Se levarmos em consideração que cada um vive o seu mundo... O que é ser normal? Ser a maioria? Ser macho e fêmea? Bem não sou a favor de certas coisas explicitas, mas acho que não cabe a mim e nem a ninguém jugar as decisões do próximo, as pessoas se preocupam muito com o que está ao seu redor, ninguém é obrigado a aderir os mesmos comportamentos, nem a gostar ou desgostar, mas acho que a sociedade visa o homossexual, ou qualquer tipo de pessoa que não seja “normal” como bichos, ou coisas “que não são de deus”, pensamentos estúpidos, e que esses sim, são desrespeitosos. Só sei que o respeito é sempre bem vindo em qualquer lugar, enfim, sou a favor do casamento gay.

Gilson Melo: A aprovação do casamento gay diante ao estado, foi uma decisão envolvida de muitos protestos e manifestações. O casamento homoafetivo agora liberado Brasil é o casamento civil, o religioso envolve muito mais que o estado. Particularmente não sou contra ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, e definitivamente acabar com esse preconceito.


Juliana Rodrigues: Com certeza o preconceito ainda é um dos fatores que faz o nosso país pobre de "espírito". O casamento homo afetivo só se trata de amor, assim como o de um casal hetero que quer ter seus direitos e seu reconhecimento diante a justiça. Espero que o país veja que isso não é nada demais e acabem com esse preconceito que o cercam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário