terça-feira, 3 de abril de 2012

Violência no campo, professor Lins.


Grupo: Luiz Weber, Manoel Paulo, Rodrigo Araújo e José Valentim.
A violência no campo
A violência pode ser direta ou indireta, ativa ou passiva. A violência direta é a violência física empregada contra a pessoa, contra a ocupação e contra a posse camponesa. Ela pode ser deflagrada por particulares ou pelo Estado e constitui principalmente em assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças de morte, despejos da terra, expulsões da terra e outras formas que causem danos físicos ou psicológicos aos trabalhadores rurais e camponeses ou a seus bens. As tentativas de assassinato, ameaças de morte e expulsões da terra são formas de violência privada contra os camponeses. Na violência direta e ativa o Estado age principalmente com os despejos judiciais e com o uso da força policial no cumprimento de ordens de despejo e na dissipação de manifestações, o que tem como consequência mortes e ferimentos. A forma passiva da violência direta ocorre com a omissão do Estado em relação à violência direta praticada por particulares contra os camponeses. A violência indireta é uma prática simultânea do Estado, fazendeiros e empresários. A ação política é a principal forma de execução dessa violência. Promovendo lobbies e fazendo parte dos poderes executivo, judiciário e principalmente no legislativo, fazendeiros e empresários influenciam as decisões que envolvem temas relativos à questão agrária (VIGNA, 2001). A criminalização da luta pela terra é outro exemplo de violência indireta contra os camponeses, e que pode gerar formas de violência direta no seu cumprimento. Essas ações contribuem para impedir o acesso à terra por meio da reforma agrária.

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