Grupo: Luiz Weber, Manoel Paulo, Rodrigo Araújo e José Valentim.
A violência no campo
A violência
pode ser direta ou indireta, ativa ou passiva. A violência direta é a violência
física empregada contra a pessoa, contra a ocupação e contra a posse camponesa.
Ela pode ser deflagrada por particulares ou pelo Estado e constitui
principalmente em assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças de morte,
despejos da terra, expulsões da terra e outras formas que causem danos físicos
ou psicológicos aos trabalhadores rurais e camponeses ou a seus bens. As
tentativas de assassinato, ameaças de morte e expulsões da terra são formas de
violência privada contra os camponeses. Na violência direta e ativa o Estado
age principalmente com os despejos judiciais e com o uso da força policial no
cumprimento de ordens de despejo e na dissipação de manifestações, o que tem
como consequência mortes e ferimentos. A forma passiva da violência direta
ocorre com a omissão do Estado em relação à violência direta praticada por
particulares contra os camponeses. A violência indireta é uma prática
simultânea do Estado, fazendeiros e empresários. A ação política é a principal
forma de execução dessa violência. Promovendo lobbies e fazendo parte dos
poderes executivo, judiciário e principalmente no legislativo, fazendeiros e
empresários influenciam as decisões que envolvem temas relativos à questão
agrária (VIGNA, 2001). A criminalização da luta pela terra é outro exemplo de
violência indireta contra os camponeses, e que pode gerar formas de violência
direta no seu cumprimento. Essas ações contribuem para impedir o acesso à terra
por meio da reforma agrária.
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